Artigo 430.º
Contratos afins
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os princípios do serviço público referidos no artigo anterior, bem como o regime definido na secção i do presente capítulo, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a contratos afins do contrato de concessão de serviços públicos.