Artigo 431.º
Noção
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Entende-se por locação de bens móveis o contrato pelo qual um locador se obriga a proporcionar a um contraente público o gozo temporário de bens móveis, mediante retribuição.
- 2 -Para efeitos do presente capítulo, a locação de bens móveis compreende a locação financeira e a locação que envolva a opção de compra dos bens locados.