Artigo 433.º
Obrigações de reparação e manutenção
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Na falta de estipulação contratual, o locador tem obrigação de manter o bem locado em perfeitas condições de utilização, efetuando as reparações e os trabalhos de manutenção que se tornarem necessários num prazo razoável.
- 2 -Quando as reparações e os trabalhos de manutenção se tornarem necessários por facto imputável ao contraente público, este suportará as despesas inerentes na medida em que tenha concorrido para a deterioração do bem.