Artigo 436.º
Resolução pelo contraente público
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato e de outros neste previstos e do direito de indemnização nos termos gerais, pode o contraente público resolver o contrato quando o cumprimento de qualquer obrigação de reparação ou de manutenção do bem se atrase por mais de três meses ou o locador declarar por escrito que o atraso excederá esse prazo.