Artigo 44.º
Cadernos de encargos relativos a contratos de concessão
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º, os cadernos de encargos dos procedimentos de formação de contratos de concessão de obras públicas e de concessão de serviços públicos integram um código de exploração que contém os direitos e as obrigações das partes relativas à exploração, incluindo, quando for o caso, as normas de exploração que são estabelecidas também no interesse dos utentes da obra ou do serviço a explorar.