Artigo 451.º
Remissão
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em tudo quanto não estiver regulado no presente capítulo, é aplicável aos contratos de aquisição de serviços, com as necessárias adaptações, o disposto no capítulo sobre contratos de aquisição de bens móveis.