Artigo 452.º
Instalações e equipamentos
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Na falta de estipulação contratual, as instalações, os equipamentos e quaisquer outros meios necessários ao exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais são da responsabilidade do prestador de serviços.