Artigo 453.º
Obrigações de serviço público
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Quando o objeto do contrato de aquisição de serviços esteja diretamente relacionado com uma atividade de serviço público, o respetivo contrato deve prever as obrigações de serviço público, compatíveis com as normas e os princípios comunitários aplicáveis, a que o prestador de serviços fica sujeito.
- 2 -Como contrapartida do cumprimento das obrigações de serviço público, o contraente público pode atribuir uma compensação financeira ao prestador de serviços.