Artigo 48.º
Fundamentação do prazo de vigência
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No caso de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços, a fixação no caderno de encargos de um prazo de vigência do contrato a celebrar superior a três anos deve ser fundamentada.