Artigo 56.º
Noção de proposta
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.
- 2 -Para efeitos do presente Código, entende-se por atributo da proposta qualquer elemento ou característica da mesma que diga respeito a um aspeto da execução do contrato submetido à concorrência pelo caderno de encargos.