Artigo 8.º
Contraentes públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
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São ainda contraentes públicos as entidades adjudicantes referidas no artigo anterior sempre que os contratos por si celebrados, a cuja formação seja aplicável a parte ii do presente Código, sejam, por vontade das partes, qualificados como contratos administrativos ou submetidos a um regime substantivo de direito público.