Artigo 92.º
Prorrogação do prazo para a confirmação de compromissos
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A pedido fundamentado do adjudicatário, o órgão competente para a decisão de contratar pode prorrogar o prazo que tenha sido fixado para a confirmação dos compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da sua proposta.