Artigo 92.º
Prorrogação do prazo para a confirmação de compromissos
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
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A pedido fundamentado do adjudicatário, o órgão competente para a decisão de contratar pode prorrogar o prazo que tenha sido fixado para a confirmação dos compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da sua proposta.