Artigo 93.º
Não confirmação de compromissos
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A adjudicação caduca se o adjudicatário não confirmar os compromissos referidos no artigo anterior no prazo fixado para o efeito ou até ao termo da respetiva prorrogação.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar deve adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente.