- 1 -A pedido da autoridade de fiscalização do mercado, os operadores económicos devem identificar quem lhes forneceu e/ou a quem forneceram um determinado equipamento sob pressão ou conjunto,
- 2 -O registo das informações referidas no número anterior deve ser conservado pelos operadores económicos pelo período de 10 anos, contados a partir:
- a)Da data em que o equipamento sob pressão ou conjunto lhe foi fornecido;
- b)Da data em que forneceu o equipamento sob pressão ou conjunto.
Artigo 12.º — Identificação dos operadores económicos
Vigente desde: 31/08/2017