- 1 -A instrução dos processos de contraordenação compete à ASAE, a quem devem ser remetidos os autos de notícia levantados por outras entidades.
- 2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
Artigo 38.º — Instrução e decisão de processos
Vigente desde: 31/08/2017