Saltar para o conteúdo principal
Artigo 13.º
— Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos
Vigente desde: 11/07/2014
[Revogado]
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 12
Direção-Geral de Administração Interna
Seguinte · Artigo 14
Governos civis