As referências legais feitas aos serviços e estruturas objeto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços que passam a integrar as respetivas atribuições.
As referências legais feitas aos serviços e estruturas objeto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços que passam a integrar as respetivas atribuições.