Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.
Artigo 9.º-B — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 11/07/2014