Artigo 6.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 19/06/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São republicadas, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 242/2006, de 28 de dezembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê «MOPTC» deve ler-se «ME».