O presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 6 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de dezembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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