É aditado o artigo 7.º-A ao Decreto-Lei n.º 284/97, de 22 de Outubro, com a seguinte redacção:
Artigo 7.º-A
Parecer prévio
Sempre que alguma entidade participante no circuito de edição, distribuição, transporte e venda de publicações periódicas tenha dúvidas quanto à aplicação do presente diploma a determinada publicação ou a subprodutos a ela associados, poderá solicitar parecer prévio ao Instituto da Comunicação Social.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 24 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.