- 1 -O quadro de pessoal dirigente do IA é o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro do restante pessoal do IA é aprovado por portaria dos Ministros das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
- 3 -Até à aprovação do quadro de pessoal previsto no n.º 2 do presente artigo, mantêm-se em vigor os quadros de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente e do ex-Instituto de Promoção Ambiental.
Artigo 24.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 04/06/2003