Artigo 10.º
Regime especial
Redação registada como em vigor em 19/11/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Às infracções ao presente decreto-lei que digam respeito ao sector vitivinícola aplica-se o processo de contra-ordenação previsto nos artigos 20.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de Agosto.