O anexo vi do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, passa a ter a redacção do anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Alteração ao anexo vi do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro
Vigente desde: 21/10/2010