- 1 -É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê «Instituto Nacional da Água, I. P.» ou «INAG, I. P.», «Administração das Regiões Hidrográficas» ou «ARH» deve ler-se «Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.» ou «APA, I. P.».
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 23/05/2012