O artigo 4.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2005, de 23 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A época balnear para cada praia de banhos concessionada é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -...