- 1 -Os procedimentos só podem ser realizados no estabelecimento de um utilizador.
- 2 -A DGAV pode, com base numa justificação científica, dispensar a aplicação do disposto no número anterior.
- 3 -Os procedimentos só podem ser realizados no âmbito de um projeto.
Artigo 12.º — Procedimentos
Vigente desde: 07/08/2013
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