Artigo 23.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 11/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O diretor-geral de Alimentação e Veterinária profere decisão no prazo de 15 dias, a contar da remessa do processo a que se refere o n.º 5 do artigo anterior.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).