- 1 -Os criadores, os fornecedores e os utilizadores, cujos animais se destinem a ser realojados, devem dispor de condições que assegurem a socialização dos animais realojados.
- 2 -No caso dos animais selvagens, sempre que adequado, deve existir um programa de reabilitação antes de os animais serem devolvidos ao seu habitat.
Artigo 37.º — Regime de realojamento ou libertação de animais
Vigente desde: 07/08/2013
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Em vigor desde 07/08/2013