- 1 -O disposto nos artigos 42.º a 51.º não é aplicável aos projetos aprovados antes de 1 de janeiro de 2013 e cuja duração não ultrapasse 1 de janeiro de 2018.
- 2 -Os projetos aprovados antes de 1 de janeiro de 2013, cuja duração ultrapasse 1 de janeiro de 2018, devem ser objeto de uma autorização de projeto até 1 de janeiro de 2018.
Artigo 64.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 07/08/2013
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Em vigor desde 07/08/2013