- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente diploma são:
- a)Fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino;
- b)Publicados no sítio na Internet da instituição;
- c)Comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
- 2 -O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, fixado nos termos da alínea a) do número anterior, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.
Artigo 17.º — Prazos
Vigente desde: 16/07/2014
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Em vigor desde 16/07/2014