Artigo 2.º
Âmbito e aplicação
Redação registada como em vigor em 16/07/2014.
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- 1 -Os regimes regulados pelo presente diploma aplicam-se ao acesso e ingresso nas instituições de ensino superior públicas e privadas para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado.
- 2 -O presente diploma não se aplica às instituições de ensino superior militar e policial.