Artigo 20.º
Universidade Aberta
Redação registada como em vigor em 16/07/2014.
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A aplicação do presente diploma à Universidade Aberta faz-se através de regulamentos aprovados pelo seu órgão legal e estatutariamente competente, homologados pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior e publicados na 2.ª série do Diário da República.