Artigo 6.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 30/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São republicadas, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Interior Norte, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 323-G/2000, de 19 de dezembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação é adotado o presente do indicativo na redação de todas as normas e onde se lê «IEP» e «MES» deve ler-se, respetivamente «Concedente» e «ME».