- 1 -O presente decreto-lei cria, aditando às unidades especializadas existentes na Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS), definindo a sua missão e âmbito territorial.
- 2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de março.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/12/2018