- 1 -A organização interna, os grupos e subunidades e companhia da UEPS são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
- 2 -A organização das subunidades de escalão pelotão é definida por despacho do comandante-geral.
- 3 -A UEPS é comandada por um major-general, coadjuvado por um 2.º comandante, com o posto de coronel.
Artigo 5.º — Organização interna e subunidades
Vigente desde: 18/12/2018