- 1 -Compete aos CLSM:
- a)Emitir parecer sobre os planos de atividades do respetivo serviço local de saúde mental;
- b)Emitir parecer sobre os relatórios de atividades do respetivo serviço local de saúde mental;
- c)Apresentar propostas de melhoria do funcionamento do respetivo serviço local de saúde mental.
- 2 -Cada CLSM tem a seguinte composição:
- a)Um elemento designado pela comunidade intermunicipal da área de atuação do respetivo serviço local de saúde mental, que preside;
- b)Um representante de cada município abrangido pelo respetivo serviço local de saúde mental, indicado através de deliberação aprovada em câmara municipal;
- c)Dois representantes do serviço local de saúde mental, indicados pela respetiva coordenação, sendo um deles da área da saúde mental da infância e adolescência;
- d)Um representante do ACES territorialmente competente, a indicar pelo respetivo diretor executivo;
- e)Um representante de associações de utentes do respetivo serviço local de saúde mental e um representante de associações de familiares;
- f)Um representante do centro distrital de segurança social, indicado pelo conselho diretivo do ISS, I. P.;
- g)Um representante dos NPISA territorialmente competentes, a indicar pelo Núcleo Executivo do GIMAE da ENIPSSA;
- h)Um representante das escolas ou agrupamentos de escolas, indicado pelo delegado regional de educação territorialmente competente;
- i)Um representante de instituições particulares de solidariedade social com intervenção na área da saúde mental, indicado pelo órgão executivo da associação representativa das mesmas;
- j)Um representante do setor social e solidário da RNAVVD, a indicar pela CIG;
- k)Um representante das comissões de proteção de crianças e jovens.
- 3 -O mandato dos membros dos CLSM é de três anos.
- 4 -O funcionamento de cada CLSM rege-se por regulamento interno, por si elaborado e aprovado pelo diretor do respetivo serviço local de saúde mental.
- 5 -O apoio técnico e administrativo a cada CLSM é assegurado pelo respetivo serviço local de saúde mental.
- 6 -Os membros dos CLSM não auferem qualquer tipo de remuneração, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.
Artigo 11.º — Competências, composição e funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde Mental
Vigente desde: 14/12/2021