O direito ao subsídio de desemprego nos termos previstos no presente capítulo cessa quando o valor da retribuição do trabalho por conta de outrem for superior aos limites previstos no artigo 3.º
O direito ao subsídio de desemprego nos termos previstos no presente capítulo cessa quando o valor da retribuição do trabalho por conta de outrem for superior aos limites previstos no artigo 3.º