- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º produz efeitos desde 1 de Abril de 1978.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 10 de Maio de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Artigo 12.º — (Vigência e eficácia)
Vigente desde: 29/05/1978