Altera o Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro, que reestruturou a carreira de chefe de conservação da Junta Autónoma de Estradas
O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Regime de transição
- 1 -O pessoal integrado na carreira de chefe de conservação, a que se refere o artigo 1.º, transita para a carreira de técnico-adjunto de conservação, para a categoria e escalão em que se encontra actualmente provido, sem prejuízo dos requisitos habilitacionais estabelecidos pelo artigo 2.º
...
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 17 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Abril de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.