Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar uma moeda comemorativa de prata alusiva à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2000
O limite de emissão desta moeda comemorativa é fixado em 460000000$00.
As moedas destinadas à distribuição pública pelo respectivo valor facial são postas em circulação, pelo Estado, por intermédio e sob requisição do Banco de Portugal.
As moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma têm curso legal, mas ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 25000$00 nestas moedas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Promulgado em 14 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.