A marcação do motor deve ser realizada de acordo com as disposições do anexo 4.º, devendo o número de identificação respeitar as disposições dos anexos 5.º e 6.º ao presente Regulamento.
A marcação do motor deve ser realizada de acordo com as disposições do anexo 4.º, devendo o número de identificação respeitar as disposições dos anexos 5.º e 6.º ao presente Regulamento.