Segunda prorrogação do regime de instalação regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, no âmbito do ensino superior politécnico
Prorrogação
Produção de efeitos
O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir da cessação do prazo de prorrogação da aplicação do regime regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, operada pelo Decreto-Lei n.º 134/2004, de 3 de Junho, ao instituto e a cada uma das escolas nele referidas.