Os municípios devem adaptar os seus regulamentos às normas constantes do presente decreto-lei no prazo de um ano a contar da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Rui José Simões Bayão de Sá Gomes - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 5 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Junho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.