O presente decreto-lei procede à transferência das competências dos governos civis, no âmbito da competência legislativa do Governo, para outras entidades da Administração Pública, estabelece as regras e os procedimentos atinentes à liquidação do património dos governos civis e à definição do regime legal aplicável aos seus funcionários, até à sua extinção.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/11/2011
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Em vigor desde 30/11/2011