Os artigos 30.º, 33.º e 35.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 30.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Um representante da autoridade administrativa, a nomear pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna;
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 33.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Um representante da autoridade administrativa, a nomear pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna;
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 35.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Um representante da autoridade administrativa, a nomear pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna;
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -...