As competências resultantes do plano especial de emergência para as cheias na bacia do Tejo, anteriormente exercidas pelo governador civil de Santarém, são atribuídas ao comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Santarém.
Artigo 36.º — Plano especial de emergência para as cheias na bacia do Tejo
Vigente desde: 30/11/2011
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Em vigor desde 30/11/2011