O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Os pedidos de autorização devem ser dirigidos:
- a)...
- b)...
- c)(Revogada.)
- d)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Os pedidos de autorização devem ser dirigidos:
- a)...
- b)...
- c)(Revogada.)
- d)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
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Em vigor desde 30/11/2011