As concessionárias que impedirem ou dificultarem a acção fiscalizadora do Estado ficam sujeitas:
- a)Pela inexistência ou inexactidão dos livros e impressos referidos no artigo 99.º, a multa até 5 000 000$;
- b)Pela não exibição dos livros e impressos referidos na alínea anterior, aquando da respectiva solicitação, a multa até 2 500 000$;
- c)Pelo não cumprimento das formalidades previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 99.º, a multa até 500 000$.